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Perguntas Frequentes

por Câmara Legislativa publicado 14/02/2021 01h35, última modificação 23/04/2025 07h14
  • O que é Poder Legislativo Municipal?

É a Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

  • O que significa a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

É o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores.

  • De que trata o Regimento Interno da Câmara Municipal?

É uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas.

  • O que é o Plenário das Câmaras Municipais?

É o órgão maior da Câmara e que a representa. O plenário compõe-se de todos os vereadores do município. Ele vota as proposições, autoriza os convênios e empréstimos, analisa as contas do Prefeito e julga o Prefeito e os Vereadores, dentre outros trabalhos.

  • Por qual motivo foi criado o Portal de Transparência?

Para disponibilizar o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Por meio dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da Administração Pública. Logo, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

  • Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência

Várias, por exemplo, sobre receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal referem-se aos números oficiais da Câmara, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

  • Com qual constância o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.

  • Qual quer pessoa pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Sim. Todo cidadão pode consultar as informações do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Câmara, por meio do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema, o qual tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

  • As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

  • O Que é a Lei 12.527?

A lei que regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

  •  Quais os órgãos e empresas que estão sujeitos à Lei?

A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

> Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas e Judiciário e o Ministério Público.

> Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.

> Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • O que significa informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

> Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;

> Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;

> Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;

> Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

> Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

  • De qual modo as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. As informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

  • Qual a relevância da Lei de Acesso à Informação?

A mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos, ou seja, a regra é a publicidade. Assim, o acesso a estes dados consolida a democracia, fortalecendo o controle social.

  • É necessário pagar pelas Informações?

As informações de caráter geral e disponibilizadas por meio do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento. 

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