Requerimento 002/2024 - Vereador Jamaelson Carlos de Moura

por Câmara Legislativa publicado 03/04/2024 20h15, última modificação 03/04/2024 20h15
Destinatário: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas - requerendo que a administração municipal viabilize as providências formais necessárias, no sentido de alterar e reenquadrar para "grau máximo", que equivale ao percentual de 40% (Quarenta por cento), o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores municipais lotados na Unidade Mista de Saúde, que exercem o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG.

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O Palarmentar destina Requerimento ao Executivo Municipal, que a administração municipal viabilize as providências formais necessárias, no sentido de alterar e reenquadrar para "grau máximo", que equivale ao percentual de 40% (Quarenta por cento), o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores municipais lotados na Unidade Mista de Saúde, que exercem o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG.

JUSTIFICATIVA:

Como bem sabemos e de acordo com a legislação trabalhista aplicável, o adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres, como forma de compensação pelos riscos à saúde a que se expõe no exercício de sua profissão, cujo acréscimo varia entre 10%, 20% e 40% conforme o grau de exposição de riscos em função da atividade que exerce. Acontece que os servidores que trabalham na Unidade Mista de Saúde de Frei Martinho que exercem cargo de ASG atualmente recebem o adicional equivalente a 20% (vinte por cento), porém reivindicam que esse percentual seja acrescido para 40% (quarenta por cento), considerando que desempenham atividades de alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas, por manusearem lixo contaminado, instalações sanitárias de considerável fluxo de pessoas, dentre outros fatores de exposição aos riscos à saúde, além de ser necessário dizer que todo e qualquer profissional que diariamente exerce atividade em hospitais ou qualquer unidade de saúde esta exposto diariamente as doenças infectocontagiosas.

Assim, espero que nosso pleito seja especialmente analisado e atendido, por ser uma ação justa, oportuna e merecida.

Frei Martinho, 27 de Março de 2024.

Jamaelson Carlos de Moura
Vereador