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Requerimento 072/2025 - Altemiles Martins de Souza

por Câmara Legislativa publicado 27/08/2025 10h37, última modificação 27/08/2025 10h37
Destinatário: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas - Requer do Poder Executivo Municipal a realização de serviços de limpeza e manutenção do Centro de Convivência João Alfredo Lopes, bem como a adequação das instalações do referido espaço às normas de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

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O Parlamentar destina Requerimento ao Executivo Municipal, requerendo do Poder Executivo Municipal a realização de serviços de limpeza e manutenção do Centro de Convivência João Alfredo Lopes, bem como a adequação das instalações do referido espaço às normas de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

JUSTIFICATIVA:

A solicitação se faz necessária tendo em vista que o Centro de Convivência é um espaço de uso comunitário, frequentado por pessoas de diferentes faixas etárias, incluindo idosos e pessoas com deficiência, que necessitam de um ambiente seguro, limpo e acessível para usufruírem plenamente das atividades desenvolvidas no local.

Constata-se que a falta de limpeza adequada tem comprometido a salubridade do espaço, dificultando sua utilização regular e afastando os frequentadores. Além disso, observam-se barreiras arquitetônicas que limitam ou impossibilitam o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, contrariando os princípios de inclusão e cidadania previstos em lei.

A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo dever do Poder Público assegurar a eliminação de obstáculos e a adaptação dos espaços públicos para garantir a todos o direito de ir e vir.

Portanto, justifica-se a presente solicitação como medida urgente para a valorização do espaço público, o bem-estar da comunidade e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme preceitua a legislação vigente.

Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 25 de Agosto de 2025.

 Vereador Altemiles Martins de Souza
Autor da Proposição


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