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Requerimento 009/2024 - Vereadora Rosinalma Celestino da Silva

por Câmara Legislativa publicado 30/05/2024 18h35, última modificação 06/08/2024 09h09
Destinatário: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas - Requerendo a concessão de Licença Menstrual para as servidoras municipais que apresentem complicações de saúde durante o período Menstrual.

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A Parlamentar destina Requerimento ao Executivo Municipal, requerendo a concessão de Licença Menstrual para as servidoras municipais que apresentem complicações de saúde durante o período Menstrual.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que a saúde e bem-estar das servidoras municipais é de suma importância para o bom desempenho das funções públicas e para a qualidade do serviço prestado à população;

Considerando que muitas mulheres enfrentam complicações durante o período menstrual, como dores intensas, fadiga, náuseas assim como doenças como a dismenorreia que afeta entre 60% e 90% das mulheres em idade reprodutiva, a endometriose que acomete cerca de 10% a 15%, e a Síndrome do Ovário Policístico que afeta entre 6% a 12% entre outros sintomas que podem prejudicar seu desempenho e saúde no ambiente de trabalho;

Considerando que diversas pesquisas médicas apontam a necessidade de cuidados específicos durante o período menstrual para mulheres que apresentam essas complicações, e que o reconhecimento dessa necessidade por parte do poder público é um passo fundamental para promover um ambiente de trabalho mais justo e saudável;

Considerando que a iniciativa de propor tal projeto já é notada em outros Estados da Federação como Pará, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, assim como já tramita no Parlamento Federal o PL 1249/22 com o mesmo intuito em âmbito nacional, bem como em diversos países como Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia e Zâmbia, servindo como referência para a presente solicitação;

Considerando que a implementação da Licença Menstrual para as servidoras municipais é uma medida necessária e urgente para garantir a saúde e o bem-estar das mulheres que enfrentam complicações durante o período menstrual, promovendo assim um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Diante do exposto, requer-se que a Prefeitura Municipal adote as seguintes medidas: autorizar a concessão de licença menstrual de 1 (um) a 3 (três) dias por mês para as servidoras municipais que apresentarem complicações no período menstrual sem prejuízo à remuneração da servidora, mediante a apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da licença devido a complicações menstruais. Além de promover campanhas de orientação e sensibilização no ambiente de trabalho sobre as questões relacionadas ao período menstrual e as complicações que podem ocorrer, visando um ambiente de trabalho mais compreensivo e acolhedor. Segue o anexo 1 como proposta modelo base da matéria.

Frei Martinho, 02 de Agosto de 2024.

Rosinalma Celestino da Silva
Vereadora

 


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