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Projeto de Lei 016/2021 - Autor: Jonatas Soares Hortins

por Câmara Legislativa publicado 04/10/2021 19h50, última modificação 04/10/2021 19h53
Dispõe sobre: Estabelece medidas restritivas no Municipio de Frei Martinho a quem não se vacinar contra a covid-19 e da outras providencias.

>> Clique Aqui e Leia o Projeto de Lei 016/2021 na íntegra

JUSTIFICATIVA  À PROPOSTA DE LEI 016/2021

Desnecessário dizer da importância do combate à pandemia COVID 19 por meio de vacinação. No entanto, é preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, à proteção e à vida durante e, após, a pandemia do COVID-19. Ao impor medidas restritivas para quem se recusar a tomar a vacina tentamos reduzir os impactos que a não imunização pode trazer para quem não se vacinar e para terceiros.

Outro fato importante e que, mesmo diante de um cenário de escassez de vacinas, e alta expectativa social de se chegar o seu dia de vacinação, com o lento caminhar do Plano Nacional de Imunização ainda temos nos deparado com os chamados "sommeliers de vacinas" que recusam a aplicação do imunizante disponível por entender que outro seria melhor, atrasando ainda mais o processo de vacinação em massa, tão necessário para conter a pandemia no Brasil.

Pelo exposto nada mais justo que, a pessoa que recusar a oportunidade de se vacinar seja colocada no final da fila, abrindo vagas para outros e que aqueles que se recusem a se vacinar por qualquer motivo, após as fases correspondentes do plano de vacinação, seja impedido de ter acesso aos beneficios sociais oferecidos pelo municipio, por isso, solicitamos ao pares a aprovação do referido projeto.

Jonatas Soares Hortins
Vereador


  • SOBRE A APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Martinho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário REPROVOU o presente Projeto Legislativo, resultando em:

06 Votos Contrários ao Projeto; e
01 Voto Favorável.

Felipy André Pinto Dias
Presidente

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