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Requerimento 001/2025 - CPI

por Câmara Legislativa publicado 12/08/2025 10h50, última modificação 12/08/2025 11h47
Dispõe Sobre a Prorrogação do prazo de funcionamento da referida Comissão por mais 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.

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A Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada através da Resolução n° 003/2025, Vereadora Rosinalma Celestino da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo de funcionamento da referida Comissão por mais 90 (noventa) dias, a contar do término do prazo inicialmente estabelecido.

Nos termos do art. 65, §§ 1º e 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frei Martinho – PB, requer-se a prorrogação da duração da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 003/2025, destinada a apurar as condutas atentatórias à dignidade da Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim, no âmbito da Câmara Municipal.

A solicitação justifica-se pela necessidade de continuidade das apurações, considerando que a Comissão ainda se encontra em fase de instrução, com diligências em andamento, oitivas a serem concluídas e análise de documentos relevantes para o pleno esclarecimento dos fatos. A prorrogação do prazo é medida indispensável para garantir o cumprimento do dever institucional desta Comissão, conferindo-lhe o tempo adequado para conclusão de seus trabalhos com responsabilidade, transparência e rigor.

JUSTIFICATIVA:

Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Requerimento de Prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), nos termos do artigo 65 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com a finalidade de garantir a continuidade das apurações relativas aos fatos denunciados pela Vereadora Aguifaneide Lira Dantas Gondim.

A referida parlamentar relatou ter sido descredibilizada perante a comunidade e vítima de comportamentos discriminatórios de natureza misógina, machista e preconceituosa durante o exercício de seu mandato.

Diante da gravidade dos fatos apontados, entendeu-se que a instauração da CPI se revestia de elevada importância para a proteção da dignidade parlamentar, da ética no exercício da função pública e da garantia de um ambiente institucional respeitoso e democrático.

A iniciativa encontra pleno respaldo no Regimento Interno, que assegura à Comissão poderes de investigação, inclusive para requisitar documentos, tomar depoimentos, intimar testemunhas e realizar diligências, com o objetivo de assegurar ampla apuração dos acontecimentos e adoção das providências cabíveis.

Considerando que o prazo inicialmente estabelecido está próximo de se encerrar, e diante da necessidade de aprofundamento das investigações e conclusão das diligências já iniciadas, torna-se imperativo que a CPI tenha seu prazo de funcionamento prorrogado, garantindo-se, assim, a eficácia dos trabalhos e a responsabilização de eventuais condutas irregulares apuradas.

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