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Requerimento 082/2025 - Felipy André Pinto Dias

por Câmara Legislativa publicado 10/11/2025 12h43, última modificação 10/11/2025 12h43
Destinatário: Prefeito Municipal de Frei Martinho – Sr. Sebastião Pinto Dantas - Requer do Poder Executivo Municipal a regulamentação da possibilidade de o servidor público municipal constituir-se ou manter inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o art. 185, XIX, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

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O Parlamentar destina Requerimento ao Executivo Municipal, requerendo do Poder Executivo Municipal regulamentação da possibilidade de o servidor público municipal constituir-se ou manter inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), conforme o art. 185, XIX, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.,

JUSTIFICATIVA:

Considerando a necessidade de conciliar o exercício das funções públicas com a possibilidade de atuação empreendedora, faz-se essencial estabelecer critérios claros para a formalização do servidor municipal como Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação proposta busca garantir transparência, prevenir conflitos de interesse e preservar a eficiência do serviço público.

A regulamentação deverá assegurar que o exercício da atividade como MEI:

  • Não cause prejuízo ao desempenho das funções públicas;
  • Não gere conflito de interesses com o cargo ocupado;
  • Respeite a compatibilidade de horários;
  • Restrinja-se às atividades permitidas pela legislação federal.

Requer ainda que sejam vedadas práticas como contratar com o Município, utilizar bens ou informações públicas para fins privados e exercer atividade idêntica às atribuições do cargo público.

Tal medida visa dar segurança jurídica aos servidores e promover a formalização de atividades complementares de renda, sem prejuízo ao serviço público, em conformidade com a Lei Complementar nº 128/2008.

 

Câmara Municipal de Frei Martinho/PB, em 21 de Outubro de 2025.

 Vereador Felipy André Pinto Dias
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